Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.957, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Alterada o número de leitos do Hospital São José do Avai - Conferência São José do Avai - Itaperuna (RJ) e habilita o número de leitos do Hospital Maternidade Herculano Pinheiro AP 33 - Rio de Janeiro (RJ) e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 14.373 Hospital Nº Leitos
CNES: 2278855 Hospital São José do Avai - Conferência São José do Avai - Itaperuna - RJ
Leito: 26.10 UTIN 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Ganguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 14.376 Hospital Nº Leitos
CNES: 2270390 SMS Hospital Maternidade Herculano Pinheiro AP 33 - Rio de Janeiro - RJ
Leito: 28.03 UCINCa 03

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, no montante anual de R$ 427.397,48 (quatrocentos e vinte e sete mil e trezentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme anexo.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO VALOR CUSTEIO R$ ANO
RJ Itaperuna 279.572,48
RJ Rio de Janeiro 147.825,00
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