Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000117022 190.000,00 0000 10302201585350001
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 13885137000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125608000117013 190.000,00 0000 10302201585350001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFEAM 07807682000117040 170.000,00 0000 10302201585350001
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000117713 80.000,00 0000 10302201585350001
BA IBIRATAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE –FUN SAUDE 11415500000117004 80.000,00 0000 10302201585350001
BA ILHEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS 08663203000117004 337.000,00 0000 10302201585350001
BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -OLIVEIRA DOS BREJINHOS 13848041000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
CE ARNEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARNEIROZ 11319375000117008 199.920,00 0000 10302201585350001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000117008 800.000,00 0000 10302201585350001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000117012 399.940,00 0000 10302201585350001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000117013 99.000,00 0000 10302201585350001
CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA 12063849000117003 190.000,00 0000 10302201585350001
ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA 14491945000117002 432.000,00 0000 10302201585350001
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11661424000117002 168.500,00 0000 10302201585350001
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01814099000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 11433328000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
MA CACHOEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA GRANDE 13886121000117002 168.500,00 0000 10302201585350001
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436319000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MG ARCEBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11422799000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
MG IGUATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11821317000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12050997000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11930935000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
MG NOVA RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997485000117004 100.000,00 0000 10302201585350001
MG PIMENTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA 10449004000117001 190.000,00 0000
0000
10302201585350001
10302201585350001
MG PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUI 16938580000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
MG PLANURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANURA 11642955000117016 80.000,00 0000 10302201585350001
MG PRATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATINHA 11905183000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
MG RIACHINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHINHO MG 13029419000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MG SENHORA DOS REMEDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12458069000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MG TIRADENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIRADENTES 97528928000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MS ANAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAURILANDIA 11444651000117019 80.000,00 0000 10302201585350001
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000117010 190.000,00 0000 10302201585350001
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 10711980000117011 432.000,00 0000 10302201585350001
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000117030 246.010,00 0000 10302201585350001
PE CARPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13133909000117006 499.930,00 0000 10302201585350001
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10298546000117004 242.000,00 0000 10302201585350001
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02169204000117718 170.000,00 0000 10302201585350001
PR ARAPOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277712000117005 360.000,00 0000 10302201585350001
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 09165798000117016 242.000,00 0000 10302201585350001
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 09271457000117004 242.000,00 0000 10302201585350001
PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08541779000117004 112.250,00 0000 10302201585350001
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09424427000117005 179.990,00 0000 10302201585350001
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13869898000117003 190.000,00 0000 10302201585350001
RS CAMBARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12100062000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 11355483000117703 190.000,00 0000 10302201585350001
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 11355483000117706 89.990,00 0000 10302201585350001
SP ANHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHUMAS 12196792000117014 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CACONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CACONDE 11880444000117024 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000117011 130.000,00 0000 10302201585350001
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 12159550000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PARIQUERA-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13860454000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000117004 80.000,00 0000 10302201585350001
SP SANDOVALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12447409000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO JOSE DO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12987140000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SP VOTUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOTUPORANGA 11966608000117017 80.000,00 0000 10302201585350001
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000117004 340.000,00 0000 10302201585350001
TO ARAGUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12035302000117003 168.500,00 0000 10302201585350001
TO CARMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13397778000117008 168.500,00 0000 10302201585350001
TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 11374226000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 13227263000117702 80.000,00 0000 10302201585350001
TO TAGUATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -F.M.S. 13070418000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 62 PROPOSTAS 11.848.030,00    

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde