Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN- Tipo II da SMS Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda AP 10 - Rio de Janeiro/RJ e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro, Município de Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e Serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamento o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN- Tipo II, do hospital SMS Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda AP 10 - Rio de Janeiro/RJ, CNES 7027397, Proposta SAIPS 13.874, localizado no Estado e Município de Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:
osta SAIPS: 13.874 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 7027397 | SMS Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda AP 10 - Rio de Janeiro/RJ | |
Leito: 26.10 UTIN | 12 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 1.677.434,88 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos)
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.