Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa de estabelecimentos do Riod e Janeiro - RJ e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúdedo Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 14.484 | Hospital | Nº Leitos |
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CNES: 7041624 | SMS Hospital Municipal da Mulher Mariska Ribeiro AP 51 - Rio de Janeiro/RJ | |
Leito: 28.02 UCINCo | 11 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 14.613 | Hospital | Nº Leitos |
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CNES: 22699945 | SMS Maternidade Alexander Fleming AP 33 - Rio de Janeiro/RJ | |
Leito: 28.03 UCINCa | 04 |
Proposta SAIPS: 14.488 | Hospital | Nº Leitos |
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CNES: 7041624 | SMS Hospital Municipal da Mulher Mariska Ribeiro AP 51 - Rio de Janeiro/RJ | |
Leito: 28.03 UCINCa | 04 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS -Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 972.360,00 (novecentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta reais).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.