Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.968, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, a RENALVIDA Assistência Integral ao Renal LTDA, no Município do Rio de Janeiro/RJ e estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB/RJ nº 4.002 de 29 de março de 2017, retificada em 13 de julho de 2017, conforme publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição n.º 128; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada; resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, códigos 15.04 e 15.05, a RENALVIDA Assistência Integral ao Renal LTDA, CNES7645635, no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Deliberação da CIB/RJ nº 3.710, de 27 de abril de 2016, repactuada por meio da CIB/RJ nº 3.995, de 20 de março de 2017.

Art. 3º Fica estabelecido recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante de R$ 4.057.345,13 (quatro milhões, cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), ao Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do montante estabelecido no Art. 3º, para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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