Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.979, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita as Clinicas Integradas - Hospital Universitário Mário Palmério como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Pactuação nº 193 de 07 de abril de 2016 da Comissão Intergestores Regional Ampliada (CIRA: Triangulo do Sul) e homologada na 227ª reunião ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 17 de novembro de 2016;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Clinicas Integradas - Hospital Universitário Mário Palmério, CNES: 2195585, localizada no Município de Uberaba/MG, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia - (Códigos 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia, 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica e 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência) .

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba no montante anual de R$ 494.547,84 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à habilitação de 8 (oito) leitos.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba/MG, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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