Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Belo Horizonte/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, conforme disposto nos arts. 173 a 177, e arts. 340 a 349;
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do estabelecimento de saúde Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro HMDCC, no município de Belo Horizonte/MG - Código IBGE nº 310620, CNES: 7866801, sob Gestão Municipal, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante anual de R$ 2.117.092,65 (dois milhões, cento e dezessete mil, noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Belo Horizonte/MG, competência a partir dezembro de 2017.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.