Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II do SES RJ Hospital Estadual Carlos Chagas do Município do Rio de Janeiro e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave; 

Considerando o Título da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

 Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 12.837

Hospital

Nº leitos

CNES: 2273411

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS – RIO DE JANEIRO/RJ

 

Leito: 26.03 Pediátrico

 

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Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação  nº 3/GM/MS, – Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 1.118.289,92 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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