Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Habilita e Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a deliberação CIBSUS/MG nº 1.021 de 20 de dezembro de 2011, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012;

Considerando a deliberação CIBSUS/MG nº 2.281 de 17 de fevereiro de 2016, altera Anexo I da deliberação CIBSUS/MG Nº 1.821 de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando Livro II, Título I do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; regulamenta tal financiamento e a transferência na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; definindo no Título III o custeio do Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados 40 leitos de enfermaria clínica de retaguarda novos, disponíveis ao SUS, do Hospital Municipal de Contagem, CNES:  2200473, IBGE: 311860, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem, no montante anual de R$ 4.964.000,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Contagem/MG.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS 

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