Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a necessidade de reduzir a fila de espera para a realização de consultas, exames especializados e cirurgias à população atendida nos municípios sedes de Consórcios Intermunicipais; e
Considerando a Resolução nº 337 – CIB/PR, de 28 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Paraná, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Paraná, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo únic. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Consórcio |
Município Sede | Gestão | Valor |
Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIS Paraná Centro | Pitanga | Estadual | 230.000,00 |
CIS/AMCESPAR-Consórcio Intermunicipal da Região Centro Sul do Paraná | Irati | Estadual | 270.000,00 |
COMESP Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná | Curitiba | Municipal | 3.365.000,00 |
CIMSAUDE-Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais | Ponta Grossa | Estadual | 1.790.000,00 |
CISAMERIOS - Consórcio Intermunicipal de Saúde | Umuarama | Municipal | 395.000,00 |
CISGAP-Consórcio Intermunicipal de Saúde Guarapuava/Pinhão | Guarapuava | Estadual | 540.000,00 |
CISCOPAR-Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná | Toledo | Estadual | 920.000,00 |
CISCOMCAM - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão | Campo Mourão | Municipal | 855.000,00 |
CISMEPAR-Consórcio Intermunicipal de Saúde Paranapanema | Londrina | Municipal | 2.225.000,00 |
CISNOP-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná | Cornélio Procópio | Estadual | 582.000,00 |
CISVAP-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema | Colorado | Estadual | 175.000,00 |
CISOP-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná | Cascavel | Estadual | 1.296.000,00 |
CISVIR-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região | Apucarana | Municipal | 885.000,00 |
CIS CENTRO OESTE-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná | Guarapuava | Estadual | 526.000,00 |
CISI-Centro Intermunicipal de Saúde Iguaçu | Medianeira | Estadual | 295.000,00 |
CISAMUSEP-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense | Maringá | Municipal | 1.820.000,00 |
ARSS-Associação Regional de Saúde do Sudoeste | Francisco Beltrão | Municipal | 862.000,00 |
CONIMS-Consórcio Intermunicipal de Saúde | Pato Branco | Municipal | 454.000,00 |
CISVALI- Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu | União da Vitória | Estadual | 425.000,00 |
CISNORPI- Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro | Jacarezinho | Estadual | 710.000,00 |
CISCENOP- Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná | Cianorte | Municipal | 335.000,00 |
CIS AMUNPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde | Paranavaí | Estadual | 650.000,00 |
ASSISCOP- Associação Intermunicipais de Saúde do Centro Oeste do Paraná | Laranjeiras do Sul | Estadual | 175.000,00 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde 22 Regional de Saúde | Ivaiporã | Estadual | 220.000,00 |
20.000.000,00 |