Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.995 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria de Consolidação  nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução nº 336 – CIB/PR, de 28 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º  Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 45.005.000,00 (quarenta e cinco milhões e cinco mil reais) a ser  disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Paraná, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O  Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Paraná, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO Valor
PR APUCARANA HNSG HOSPITAL PROVIDENCIA MATERNO INFANTIL MUNICIPAL 500.000,00
PR APUCARANA HNSG HOSPITAL DA PROVIDENCIA MUNICIPAL 1.000.000,00
PR ARAPONGAS IRMANDADE SANTA CASA DE ARAPONGAS ESTADUAL 500.000,00
PR ARAPONGAS HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE ESTADUAL 2.000.000,00
PR ASSIS CHATEAUBRIAND ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO ESTADUAL 300.000,00
PR ASTORGA HOSPITAL REGIONAL CRISTO REI ESTADUAL 500.000,00
PR CAMBARA SANTA CASA DE CAMBARA ESTADUAL 100.000,00
PR CAMPO MOURAO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA MUNICIPAL 1.000.000,00
PR CANDOI INSTITUTO SAUDE SANTA CLARA ESTADUAL 300.000,00
PR CASCAVEL HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN ESTADUAL 2.000.000,00
PR COLORADO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA MUNICIPAL 500.000,00
PR CORNELIO PROCOPIO CEGEN ESTADUAL 300.000,00
PR CORNELIO PROCOPIO SANTA CASA DE CORNELIO PROCOPIO ESTADUAL 500.000,00
PR CURITIBA HEC HOSPITAL EVANGELICO DE CURITIBA MUNICIPAL 1.000.000,00
PR CURITIBA HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA MUNICIPAL 1.000.000,00
PR CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU MUNICIPAL 1.000.000,00
PR CURITIBA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANA MUNICIPAL 500.000,00
PR CURITIBA HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRINCIPE MUNICIPAL 2.000.000,00
PR CURITIBA HOSPITAL ERASTO GAERTNER MUNICIPAL 2.000.000,00
PR CURITIBA HOSPITAL NOSSA SRA DAS GRACAS MATERNIDADE MATER DEI MUNICIPAL 500.000,00
PR CURITIBA HOSPITAL SAO VICENTE MUNICIPAL 1.500.000,00
PR ENGENHEIRO BELTRAO SANTA CASA DE ENGENHEIRO BELTRAO ESTADUAL 200.000,00
PR FOZ DO IGUACU HOSPITAL MINISTRO COSTA CAVALCANTI ESTADUAL 1.000.000,00
PR GOIOERE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIOERE ESTADUAL 300.000,00
PR GUAIRA HOSPITAL BENEFICENTE ASSISTEGUAIRA MUNICIPAL 5.000,00
PR GUARAPUAVA HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 1.000.000,00
PR GUARAPUAVA INSTITUTO VIRMOND ESTADUAL 1.000.000,00
PR IBIPORA HOSPITAL CRISTO REI ESTADUAL 300.000,00
PR IRATI SANTA CASA DE IRATI ESTADUAL 300.000,00
PR IVAIPORA HOSPITAL BOM JESUS ESTADUAL 500.000,00
PR JANDAIA DO SUL HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO IVAI ESTADUAL 500.000,00
PR LARANJEIRAS DO SUL INSTITUTO SAO JOSE ESTADUAL 200.000,00
PR LARANJEIRAS DO SUL ORGANIZACAO SAO LUCAS ESTADUAL 200.000,00
PR LONDRINA HOSPITAL EVANGELICO DE LONDRINA MUNICIPAL 2.000.000,00
PR LONDRINA HOFTALON HOSPITAL DE OLHOS MUNICIPAL 1.000.000,00
PR LONDRINA HOSPITAL SANTA CASA MUNICIPAL 2.000.000,00
PR MARINGA HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA MUNICIPAL 2.000.000,00
PR MARINGA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA MUNICIPAL 2.000.000,00
PR MATELANDIA HOSPITAL E MATERNIDADE PADRE TEZZA ESTADUAL 200.000,00
PR MEDIANEIRA HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA LUZ ESTADUAL 200.000,00
PR PALMEIRA HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA ESTADUAL 100.000,00
PR PARANAVAI SANTA CASA DE PARANAVAI ESTADUAL 2.000.000,00
PR PATO BRANCO POLICLINICA PATO BRANCO MUNICIPAL 2.000.000,00
PR PATO BRANCO ISSAL MUNICIPAL 500.000,00
PR PITANGA HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 1.000.000,00
PR PONTA GROSSA ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS ESTADUAL 1.000.000,00
PR PRUDENTOPOLIS HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS ESTADUAL 100.000,00
PR REBOUCAS HOSPITAL DE CARIDADE DONA DARCY VARGAS ESTADUAL 100.000,00
PR RIBEIRAO CLARO SANTA CASA DE RIBEIRAO CLARO ESTADUAL 100.000,00
PR RIBEIRAO DO PINHAL HNSG HOSPITAL E MATERNIDADE DE RIBEIRAO DO PINHAL ESTADUAL 100.000,00
PR RIO AZUL HOSPITAL DE CARIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS ESTADUAL 100.000,00
PR RIO NEGRO HOSPITAL BOM JESUS ESTADUAL 100.000,00
PR SARANDI METROPOLITANA DE SARANDI ESTADUAL 1.000.000,00
PR TOLEDO ACO ESTADUAL 100.000,00
PR UMUARAMA INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA MUNICIPAL 1.000.000,00
PR UMUARAMA ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS MUNICIPAL 300.000,00
PR UNIAO DA VITORIA HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SRA APARECIDA ESTADUAL 100.000,00
PR UNIAO DA VITORIA APMI ESTADUAL 300.000,00
PR VERE HOSPITAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERE ESTADUAL 100.000,00
PR ARAUCARIA HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCARIA MUNICIPAL 500.000,00
PR PINHAIS HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA LUZ DOS PINHAIS ESTADUAL 500.000,00
TOTAL 45.005.000,00

RICARDO BARROS

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