Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução nº 335 – CIB/PR, de 28 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais) disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná, em parcela única, conforme anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo de Saúde do Estado do Paraná, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único – Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | VALOR |
PR | JAGUARIAÍVA | ESTADUAL | HOSPITAL MUNICIPAL CAROLINA LUPION | 500.000,00 |
PR | CASTRO | ESTADUAL | HOSPITAL ANNA FIORILLO MENARIN | 500.000,00 |
PR | IVAÍ | ESTADUAL | HOSPITAL MUNICIPAL DE IVAÍ | 500.000,00 |
PR | MORRETES | ESTADUAL | 2.000.000,00 | |
PR | ESTADUAL | 90.000.000,00 | ||
TOTAL | 93.500.000,00 |