Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.004, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 11159820000117019 37400001 185.790,00 185.790,00 10301201585810027
AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11768552000117004 27260003 127.105,00 127.105,00 10301201585810027
AL SAO BRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS 11259289000117009 37400001 116.695,00 116.695,00 10301201585810027
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11462047000117013 17180007 151.970,00 151.970,00 10301201585810029
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 10984916000117013 27460003 285.550,00 285.550,00 10301201585810029
MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL 13579576000117003 28250007 10.170,00 10.170,00 10301201585810051
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 08674396000117012 35300007 59.000,00 59.000,00 10301201585810025
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10225695000117722 10710012 18.853,00 18.853,00 10301201585810026
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000117022 30390008 200.000,00 200.000,00 10301201585810033
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000117707 30390008 399.695,00 399.695,00 10301201585810033
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000117016 30390008 157.860,00 157.860,00 10301201585810033
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000117010 30390008 90.000,00 90.000,00 10301201585810033
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 11120153000117004 30390008 399.990,00 399.990,00 10301201585810033
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 11274201000117020 37560010 65.020,00 65.020,00 10301201585810033
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000117715 30390008 100.000,00 100.000,00 10301201585810033
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 11950866000117025 30940001 7.990,00 7.990,00 10301201585810035
TOTAL 16 PROPOSTAS 2.375.688,00

RICARDO BARROS

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