Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - w w w. f n s . s a u d e . g o v. b r.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PI

AGUA BRANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA

11788216000117006

71190011
71190011
71190011
71190011

60.000,00
154.800,00
60.000,00
154.800,00

214.800,00

10301201585817332
10301201585817332
10301201585817332
10301201585817332

PI

ALTO LONGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13889895000117003

71190011

200.480,00

200.480,00

10301201585817332

PI

ALTO LONGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13889895000117005

71190011

279.240,00

279.240,00

10301201585817332

PI

ALTO LONGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13889895000117006

71190011

286.400,00

286.400,00

10301201585817332

PI

ALTO LONGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13889895000117007

71190011

386.640,00

386.640,00

10301201585817332

PI

ALTO LONGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13889895000117008

71190011

171.840,00

171.840,00

10301201585817332

PI

CARIDADE DO PIAUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11229963000117002

71190011

220.528,00

220.528,00

10301201585817332

PI

FRANCISCO SANTOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SANTOS

11228767000117001

71190011

221.960,00

221.960,00

10301201585817332

PI

GUADALUPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUADALUPE

10539832000117001

71190011

286.400,00

286.400,00

10301201585817332

PI

GUADALUPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUADALUPE

10539832000117002

71190011

220.528,00

220.528,00

10301201585817332

PI

GUADALUPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUADALUPE

10539832000117003

71190011

217.664,00

217.664,00

10301201585817332

PI

GUADALUPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUADALUPE

10539832000117004

71190011

312.176,00

312.176,00

10301201585817332

PI

GUADALUPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUADALUPE

10539832000117005

71190011

286.400,00

286.400,00

10301201585817332

PI

JAICOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS

11806518000117014

71190011

445.529,00

445.529,00

10301201585817332

PI

JAICOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS

11806518000117016

71190011

108.903,00

108.903,00

10301201585817332

PI

MONSENHOR HIPÓLITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19680967000117003

71190011

445.529,00

445.529,00

10301201585817332

PI

UNIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11795022000117002

71190011

140.336,00

140.336,00

10301201585817332

PI

UNIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11795022000117003

71190011

216.232,00

216.232,00

10301201585817332

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde