Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesascom saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursosfinanceiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Tetode Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente paraestabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -www.fns.saud e . g o v. b r.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade comos processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000117761 28260008 220.000,00 220.000,00 10302201585350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000117762 26620012 220.000,00 220.000,00 10302201585350053
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14808407000117026 32640010 80.000,00 80.000,00 10302201585350032
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 08351513000117012 28330005 12.980,00 12.980,00 10302201585350052
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000117712 36970004 120.380,00 120.380,00 10302201585350015
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000117715 3692000926780014 20,0069,00 89,00 10302201585350015
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268285000117010 37390008 215.360,00 215.360,00 10302201585350025
PE CABROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10907425000117012 27240006 5.000,00 5.000,00 10302201585350026
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000117008 10710013 20.810,00 20.810,00 10302201585350026
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000117712 29470005 207.097,00 207.097,00 10302201585350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000117024 34300011 1.438.260,00 1.438.260,00 10302201585350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000117027 24200006 720.000,00 720.000,00 10302201585350011
SP B E RT I O G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000117712 36900007 114.800,00 114.800,00 10302201585353437
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000117013 37170007 23.000,00 23.000,00 10302201585350035
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000117014 37170007 8.500,00 8.500,00 10302201585350035

TO TA L

15 PROPOSTAS

3.406.276,00

 

 

RICARDO BARROS

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