Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesascom saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursosfinanceiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Médiae Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e AltaComplexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando

o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -www.fns.sau

d e . g o v. b r.Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com

os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR

BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 36000165778201700 169.040,00 34870013
36870002
69.040,00
100.000,00
10122201545250029
10122201545250029
2401681
5375924
7586361
50.000,00
50.000,00
69.040,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000136500201700 100.000,00 30830014 100.000,00 10122201545250031 2149990 100.000,00
MG CANDEIAS FUNDACAO COMUNITARIA DE SAUDE DE CANDEIAS 36000161401201700 68.758,00 27640010 68.758,00 10122201545250031 2142295 68.758,00
MG CANDEIAS FUNDACAO COMUNITARIA DE SAUDE DE CANDEIAS 36000161402201700 31.242,00 27640010 31.242,00 10122201545250031 2142295 31.242,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000165464201700 182.563,00 30970006 182.563,00 10122201545250051 2655519 182.563,00
PR ARAPONGAS ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER 36000159057201700 61.814,00 28740009 61.814,00 10122201545250041 2576341 61.814,00
PR ARAPONGAS ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER 36000159058201700 76.372,00 28740009 76.372,00 10122201545250041 2576341 76.372,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165852201700 450.000,00 35730022 450.000,00 10122201545253348 2298708 450.000,00
SC ICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA/SC 36000159341201700 290.164,00 32350006 290.164,00 10122201545250042 2420015 290.164,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FUNDES 36000159090201700 214.820,00 36140006 214.820,00 10122201545250035 2090236 214.820,00
TO TA L 10 PROPOSTAS 1.644.773,00

RICARDO BARROS

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