Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesascom saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursosfinanceiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Médiae Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria

nº 788, de 15 de março de 2017.Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -www.fns.sau

d e . g o v. b r.Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com

os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO 

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC TARAUAC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA 36000144720201700 36400006
30720011
144.070,00
250.000,00
394.070,00 10122201545250012 10122201545250012
CE PARAMB U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 36000120687201700 27020003 1.413.325,00 1.413.325,00 10122201545250023
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000161252201700 37100008 537.720,00 537.720,00 10122201545250023
GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148999201700 37910010 95.000,00 95.000,00 10122201545255486
MA SUCUPIRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO NORTE 36000164785201700 35110003 25.563,00 25.563,00 10122201545250021
MG ITAMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165945201700 24880004 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
PI BENEDITINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165997201700 27070003
37440006
1.300,00
1.400,00
2.700,00 10122201545250022 10122201545250022
RS SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000165397201700 30770009 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
SC CAIBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC 36000166027201700 28570007 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000139001201700 32350006 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000159537201700 32350006 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SC ZORTEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000121733201700 32350006 42.563,00 42.563,00 10122201545250042
SP ROSANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165759201700 15930022 50.000,00 50.000,00 10122201545250035
TOTAL 13 PROPOSTAS 3.060.941,00

RICARDO BARROS

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