Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesascom saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursosfinanceiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termosdo anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde w w w. f n s . s a u d e . g o v. b r.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade comos processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS,de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 11294109000117003 663.000,00 0000 10301201585810001
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000117717 663.000,00 0000 10301201585810001
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000117718 663.000,00 0000 10301201585810001
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000117720 663.000,00 0000 10301201585810001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000117009 924.000,00 0000 10301201585810001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000117010 663.000,00 0000 10301201585810001
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 11422633000117705 663.000,00 0000 10301201585810001
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 11422633000117706 663.000,00 0000 10301201585810001
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10700103000117007 750.000,00 0000 10301201585810001
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000117006 1.045.000,00 0000 10301201585810001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000117709 725.000,00 0000 10301201585810001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000117710 725.000,00 0000 10301201585810001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000117711 725.000,00 0000 10301201585810001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000117712 725.000,00 0000 10301201585810001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000117713 813.000,00 0000 10301201585810001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000117714 813.000,00 0000 10301201585810001
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11902878000117009 663.000,00 0000 10301201585810001
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10602526000117006 663.000,00 0000 10301201585810001
PB SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALGADINHO - PB 11321779000117002 663.000,00 0000 10301201585810001
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09342856000117013 663.000,00 0000 10301201585810001
PR C A S C AV E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASC AV E L 09051532000117709 1.071.000,00 0000 10301201585810001
PR PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08576163000117011 746.000,00 0000 10301201585810001
RJ I TAT I A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 10476365000117006 1.045.000,00 0000 10301201585810001
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 12097798000117014 750.000,00 0000 10301201585810001
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 12450156000117001 746.000,00 0000 10301201585810001
SP ORLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA 11368924000117010 1.045.000,00 0000 10301201585810001
TOTAL 26 PROPOSTAS 19.941.000,00

RICARDO BARROS

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