Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.863/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que habilita a transferência de recursos fundo a fundo em parcela única para Estados, Municípios e Distrito Federal destinado à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º O artigo 4° da Portaria 3863/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria, aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência e com proposta de implantação, expansão e ampliação aprovadas no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
§ 1º A habilitação para transferência de recursos para aquisição de veículos dentro do Programa SAMU 192 tem caráter excepcional considerando a aprovação da Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017.
§ 2º Os recursos serão transferidos nos termos desta portaria para os entes constantes no Anexo;
§ 3º Os entes beneficiados e o quantitativo de veículos do anexo foi estabelecido por meio do atendimento das solicitações existentes e/ou aprovadas pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU, no SAIPS ou em solicitações feitas a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência.
§ 4º Após o empenho, as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde ficarão condicionadas a aprovação da proposta de implantação, expansão e ampliação conforme o as diretrizes estabelecidas nas portarias do SAMU 192.
§ 5º Os entes com propostas aprovadas no SAIPS terão 60 dias, a partir da vigência desta portaria, para enviar documento oficial, por meio eletrônico, confirmando seu interesse em receber o recurso para aquisição da (s) unidade (s) móvel (is) SAMU 192, nas condições desta portaria, destinada a implantação, expansão ou ampliação do componente SAMU 192.
§ 6º O ente que já tenha proposta de implantação, expansão e ampliação existente no SAIPS e com pendências, terá 60 dias, a partir da vigência desta portaria, para saná-las.
§ 7º Proposta de implantação, expansão e ampliação que não tenha sido inserida no SAIPS, terá 60 dias para a sua inserção, a partir da vigência desta portaria, e mais 60 dias, a contar da inserção da documentação no SAIPS, para cumprir com possíveis diligências.
§ 8º Caso os prazos estabelecidos nessa portaria não sejam cumpridos, o empenho será cancelado sem prévia consulta ao gestor"; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.