Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.034, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações eos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde w w w. f n s . s a u d e . g o v. b r.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA DIAS D'AVILA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12284122000117008 36870004 99.900,00 99.900,00 10301201585812045
BA MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11876019000117007 37700002 100.000,00 100.000,00 10301201585810029
BA MORRO DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 10822771000117008 30910007 110.460,00 110.460,00 10301201585810029
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 10984916000117015 27460003 26.000,00 26.000,00 10301201585810029
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 10984916000117016 27460003 12.800,00 12.800,00 10301201585810029
ES VILA PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVA O 10906131000117708 32640007 77.720,00 77.720,00 10301201585810032
MG IRAI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13601247000117015 20180006 3.925,00 3.925,00 10301201585810031
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000117028 33390006 6.740,00 6.740,00 10301201585810015
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 12044829000117703 38500002 59.950,00 59.950,00 10301201585810025
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000117715 37630003 442.545,00 442.545,00 10301201585810014
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA /RS 12113820000117029 21720004 149.990,00 149.990,00 10301201585810043
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000117710 25190001 699.990,00 699.990,00 10301201585813623
SP NOVA CANAA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA CANAA PAULISTA 13987513000117035 28090010 170.000,00 170.000,00 10301201585810035
TO RIO SONO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11563127000117009 29180004 83.870,00 83.870,00 10301201585810017
TOTAL 14 PROPOSTAS 2.043.890,00

RICARDO BARROS

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