Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursosreferentes ao incremento temporário do Pi-so da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeirode 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federalpara dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmentepela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursosde transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliaçãoe controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentaisde recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, queestima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeirode 2017;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994,que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos deSaúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações eos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre aspolíticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, queregulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionaremrecursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto deMédia e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com baseno disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de2016, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a estaPortaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Pisoda Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II daPortaria nº 788, de 15 de março de 2017.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesade custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde w w w. f n s . s a u d e . g o v. b r.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, emconformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PB | CACIMBA DE AREIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA | 36000153222201700 | 27120004 | 193.268,00 | 193.268,00 | 10122201545250025 |
RS | SOLEDADE | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | 36000166034201700 | 30770009 | 160.749,00 | 160.749,00 | 10122201545250043 |
TOTAL | 2 PROPOSTAS | 354.017,00 |