Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Resolução nº 335 - CIB/PR, de 28 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais) a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo de Saúde do Estado do Paraná, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saú- de.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE VALOR
PR JAGUARIAÍVA ESTADUAL HOSPITAL MUNICIPAL CAROLINA LUPION 500.000,00
PR CASTRO ESTADUAL HOSPITAL ANNA FIORILLO MENARIN 500.000,00
PR IVAÍ ESTADUAL HOSPITAL MUNICIPAL DE IVAÍ 500.000,00
PR MORRETES ESTADUAL 2.000.000,00
PR ESTADUAL 90.000.000,00
TOTAL 93.500.000,00

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde