Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itanhandu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle,
e Considerando o consolidado de Pactuações das Comissões Intergestores Regionais e Regionais Ampliadas - CIR/CIRA do Estado de Minas Gerais homologadas AD. Referendum CIB-SUS/MG, de 28 de dezembro de 2017, que aprova o recebimento de recursos financeiros fundo a fundo para ampliação dos serviços de saúde no Município de Itanhandu. Considerando o Ofício Nº 1276/2017, de 28 de dezembro de 2017, que solicita a liberação de recursos ao Componente Limite financeiro de Média e alta Complexidade ao município de Itanhandu, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Município de Itanhandu (MG), em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Itanhandu/MG, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.