Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, referente ao incentivo financeiro de custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita laboratórios de Exames Citopatológicos doColo do Útero;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as açõese serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Nota Técnica n.º 131/2016 da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 250.814,15 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e quatorze reais e quinze centavos), do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) realizou o cálculo do incentivo financeiro adicional nos seguintes termos:
I -levantamento pelo Sistema de Informação Ambulatorial da produção total de cada Laboratório Tipo I dos procedimentos 02.03.01.008-6 Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora - Rastreamento e 02.03.01.001-9 Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora, no período de outubro de 2014 a setembro de 2015;
II -definição do número de procedimentos de que trata o inciso I que excede o quantitativo mínimo de 15.000 (quinze mil) lâminas analisadas, considerando-se o somatório total de procedimentos realizados;
III -sobre o número de procedimentos excedentes de que trata o inciso II, verificou-se qual o valor financeiro correspondente à produção, considerando-se como valor financeiro por procedimento o valor de R$7,30 (sete reais e trinta centavos);
IV -o valor final do incentivo financeiro adicional correspondeu a 15% (quinze por cento) sobre o valor financeiro referente à produção excedente de que trata o inciso III;
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Pro-grama de Trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | COD IBGE | CNES | GESTÃO | LABORATÓRIO | INCENTIVO IMPACTO FINANCEIRO |
RJ | Duque de Caxias | 330170 | 2277409 | Municipal | Laboratório de Análises Clínicas Salomão e Pardelhas | 17.518,91 |
RJ | Campo dos Goytacazes | 330100 | 2287447 | Municipal | Hospital Escola Álvaro Alvim | 14.010,53 |
RJ | Volta Redonda | 330630 | 2815125 | Municipal | Laboratório Médico Dr. Falcão LTDA | 2.502,08 |
RJ | Cabo Frio | 330070 | 3 2 11 6 1 4 | Municipal | Centro de Diagnóstico Citológico | 23.338,83 |
CE | Fortaleza | 230440 | 2561379 | Municipal | IPC Instituto de Prevenção do Câncer | 193.443,80 |