Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção deMédia e Alta Complexidade Ambulatorial eHospitalar a ser disponibilizado do Estadode Minas Gerais e Município de Carmo deMinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único doart. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as açõese serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto 030 da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Carmo deMinas/MG e dá outras providências, e
Considerando o Ofício nº 721/2017 da Prefeitura Municipalde Carmo de Minas, de 28 de dezembro de 2017, que solicita aliberação de recursos para complemento no orçamento municipal desaúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do Bloco da Atenção de Média eAlta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizadoao Município de Carmo de Minas, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1ºao Fundo Municipal de Saúde de Carmo de Minas/MG, em parcelaúnica, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria deAtenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde daPopulação para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio dequaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atençãoà saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.