Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 4.262/SMS/2017, de 29 de dezembro de 2017, da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, que solicita incremento do Teto de Média e Alta Complexidade em favor da Irmandade Nossa Senhora das Dores, CNES 2215586; e
Considerando o Decreto nº 1.231, de 28 de dezembro de 2017, que decreta Estado de Calamidade Financeira no setor da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Itabira/MG, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor-ram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.