Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.062 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede a Centros de EspecialidadesOdontológicas (CEO) a adesão à Rede deCuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único doart. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI e os arts. 14,20 e 21 da Portaria de Consolidação n°3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou asnormas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidou asnormas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único deSaúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 daPortaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Únicode Saúde;

Considerando as Portaria n° 2.376 GM/MS, de 07 de outubrode 2009 e 1.816 GM/MS, de 07 de outubro de 2016, que definiram osrecursos de custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas dosmunicípios de Tucumã e Remígio respectivamente; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembrode 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema doCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III -Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão àRede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de23 de março de 2006, nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e nº1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante,implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valoresadicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Porta-ria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendoonerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 -Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
PA 150140 BELÉM CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 5500885 FEDERAL 3 3.850,00
PE 260460 CONDADO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DO CONDADO 2703335 MUNICIPAL 1 1.650,00
PR 412810 UMUARAMA CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS UMUARAMA 2620952 MUNICIPAL 3 3.850,00
TOTAL 9.350,00

RICARDO BARROS

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