Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a Centros de EspecialidadesOdontológicas (CEO) a adesão à Rede deCuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único doart. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI e os arts. 14,20 e 21 da Portaria de Consolidação n°3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou asnormas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidou asnormas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único deSaúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 daPortaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Únicode Saúde;
Considerando as Portaria n° 2.376 GM/MS, de 07 de outubrode 2009 e 1.816 GM/MS, de 07 de outubro de 2016, que definiram osrecursos de custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas dosmunicípios de Tucumã e Remígio respectivamente; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembrode 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema doCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III -Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão àRede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de23 de março de 2006, nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e nº1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante,implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valoresadicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Porta-ria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendoonerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 -Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
PA | 150140 | BELÉM | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS | 5500885 | FEDERAL | 3 | 3.850,00 |
PE | 260460 | CONDADO | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DO CONDADO | 2703335 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
PR | 412810 | UMUARAMA | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS UMUARAMA | 2620952 | MUNICIPAL | 3 | 3.850,00 |
TOTAL | 9.350,00 |