Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), conforme as regras instituídas pela Seção III do Anexo XXII da Portaria deConsolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII - que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica - da Portaria de Consolidaçãonº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes - do Anexo XXII da Portariade Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Seção IX do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre ofinanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve.

Art. 1o Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), conforme regras instituídas Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidaçãonº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento ascomunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 2º As equipes descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional .

I- As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria. II- As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria.III- A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III desta Portaria.Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembrode 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de AtençãoBásica Variável - Saúde da Família.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR de acordo a Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para recebimento de incentivo financeiro mensal.

UF IBGE Município ESFR
AM 1304401 Urucurituba 1
AM 1304401 Urucurituba 1
AM 1304005 Silves 1
Total Geral 2 3

ANEXO II Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município ESFR INE Unidade de Apoio Número de Embarcações
AM 1304401 Urucurituba 1 0000015172 4 4
AM 1304401 Urucurituba 1 0000015156 4 4
AM 1304005 Silves 1 0000014478 4 4

ANEXO III Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município ESFR INE Agente Comunitário de Saúde* Microscopista* Auxiliar ou Técnico (Enfermagem l) Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) Profissional de nível superior
AM 1304401 Urucurituba 1 0000015172 8* - 8 - 2
AM 1304401 Urucurituba 1 0000015156 12* - 8 - 2
AM 1304005 Silves 1 0000014478 8* - 8 - 2

* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.

RICARDO BARROS

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