Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), conforme as regras instituídas pela Seção III do Anexo XXII da Portaria deConsolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII - que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica - da Portaria de Consolidaçãonº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes - do Anexo XXII da Portariade Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Seção IX do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre ofinanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve.
Art. 1o Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), conforme regras instituídas Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidaçãonº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento ascomunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As equipes descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional .
I- As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria. II- As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria.III- A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III desta Portaria.Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembrode 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de AtençãoBásica Variável - Saúde da Família.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR de acordo a Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para recebimento de incentivo financeiro mensal.
UF | IBGE | Município | ESFR |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 |
AM | 1304005 | Silves | 1 |
Total Geral | 2 | 3 |
ANEXO II Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Unidade de Apoio | Número de Embarcações |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 | 0000015172 | 4 | 4 |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 | 0000015156 | 4 | 4 |
AM | 1304005 | Silves | 1 | 0000014478 | 4 | 4 |
ANEXO III Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Agente Comunitário de Saúde* | Microscopista* | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem l) | Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) | Profissional de nível superior |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 | 0000015172 | 8* | - | 8 | - | 2 |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 | 0000015156 | 12* | - | 8 | - | 2 |
AM | 1304005 | Silves | 1 | 0000014478 | 8* | - | 8 | - | 2 |
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.