Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados aocusteio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI e os arts. 14,20 e 21 da Portaria de Consolidação n°3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federaispara as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Portaria n° 2.376 GM/MS, de 07 de outubro de 2009 e 1.816 GM/MS, de 07 de outubro de 2016, que definiram os recursos de custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas dosmunicípios de Tucumã e Remígio respectivamente; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO)I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valoresadicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3, n°5 e n°6, ambas de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implicam, a qualquertempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação daResolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
PA 150808 TUCUMÃ C E O TUCUMA 5722594 MUNICIPAL 1 1.650,00
PB 251270 REMÍGIO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE REMIGIO 7753608 MUNICIPAL 1 1.650,00
TOTAL GERAL 3.300,00

 

RICARDO BARROS

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