Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados aocusteio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI e os arts. 14,20 e 21 da Portaria de Consolidação n°3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federaispara as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portaria n° 2.376 GM/MS, de 07 de outubro de 2009 e 1.816 GM/MS, de 07 de outubro de 2016, que definiram os recursos de custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas dosmunicípios de Tucumã e Remígio respectivamente; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO)I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valoresadicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3, n°5 e n°6, ambas de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implicam, a qualquertempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação daResolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
PA | 150808 | TUCUMÃ | C E O TUCUMA | 5722594 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
PB | 251270 | REMÍGIO | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE REMIGIO | 7753608 | MUNICIPAL | 1 | 1.650,00 |
TOTAL GERAL | 3.300,00 |