Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define os recursos financeirosdestinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIV e os art. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único deSaúde; e
Considerando os Anexos I, II e XL e os Arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, resolve:
Art. 1° Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviçosespecializados de saúde bucal.
Art. 2º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípiospleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliaçãoda Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
PB | 250157 | Barra de Santana | 7906390 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 260680 | Igarassu | 7945396 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 261410 | Sertânia | 9261214 | Municipal | I | 8.250,00 |