Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma do quadro abaixo, o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas no capítulo VI da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de2005, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | I M P L A N TA Ç Ã O | ||||
GO | 522140 | TRINDADE | Municipal | III | R$ 120.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliaçãoda Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.