Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III no Município de Lages - SC e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de SantaCatarina e Município de Lages.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o Art. 12º da Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/SC, por meio da Deliberação nº 219, de 19 de outubro de 2017; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Nossa Senhora dos Prazeres/Lages/Santa Catarina | 2504316 | 84.942.887/0001-27 |
Número de Leitos | 12 leitos (integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Art. 2º Fica determindao que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portarianº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recursos financeiros no montante anual de R$ 1.321.257,18 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), a ser incorporado aoComponente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Lages, da seguinte forma:
I - R$ 1.303.050,00 (um milhão, trezentos e três mil e cinquenta reais) relativo ao custeio dos leitos de AVC, e
II - R$ 18.207,18 (dezoito mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos), relativo ao custeio do medicamento trombolítico.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência de forma regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúdede Lages/SC, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.3022015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara procedimentos em Média e Alta complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.