Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivomonitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 0895/2017/GAB/SMS, de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria de Saúde de Santos/SP, e
Considerando Resolução CIB nº 101/2017, de 29 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizadoao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Santos, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Santos/SP, em parcela única, mediante processoautorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.