Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.085, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Morumbi I), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no CadastroNacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para asações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta cadastrada no SAIPS nº 17662 e aprovada em 29 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Morumbi I, ampliada) localizada no município de Foz do Iguaçu (PR).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu (PR), para o custeioda habilitação da Unidade prevista no Art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipalde Saúde de Foz do Iguaçu (PR).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0041 (PR) - Atenção à Saúde daPopulação para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BARROS

 

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP SEI Valor repassado anualmente Gestão Proposta
PR Foz do Iguaçu 410830 2593904 Opção VIII 09 (médicos) 82.06 25000.496526/2017-61 R$3.600.000,00 Municipal 17662

RICARDO BARROS

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