Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Morumbi I), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no CadastroNacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para asações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta cadastrada no SAIPS nº 17662 e aprovada em 29 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Morumbi I, ampliada) localizada no município de Foz do Iguaçu (PR).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu (PR), para o custeioda habilitação da Unidade prevista no Art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipalde Saúde de Foz do Iguaçu (PR).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0041 (PR) - Atenção à Saúde daPopulação para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | NUP SEI | Valor repassado anualmente | Gestão | Proposta |
PR | Foz do Iguaçu | 410830 | 2593904 | Opção VIII | 09 (médicos) | 82.06 | 25000.496526/2017-61 | R$3.600.000,00 | Municipal | 17662 |