Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde da Família (eSF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesascom saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipesque farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e osserviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizese normas para organização da atenção básica;
Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde daFamília e Equipes de Saúde Bucal;
Considerando a Seção VI do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais MédicosIntegrantes de Programas Nacionais de Provimento; e
Considerando a Seção VII do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal,caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família no seguinte plano orçamentário PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processosde pagamento instruídos.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Estado | Município | IBGE | ESF Novo Credenciamento | Total de ESF |
---|---|---|---|---|
PA | Bragança | 150170 | 14 | 55 |
PA | Cachoeira do Piriá | 150195 | 3 | 11 |
PA | Garrafão do Norte | 150307 | 1 | 6 |
PA | Ipixuna do Pará | 150345 | 2 | 14 |
PA | Irituia | 150350 | 1 | 8 |
PA | Ourém | 150540 | 1 | 8 |
PA | Quatipuru | 150611 | 2 | 6 |
PA | Redenção | 150613 | 1 | 12 |
PA | São Caetano de Odivelas | 150710 | 1 | 7 |
PA | Tucuruí | 150810 | 1 | 30 |
PA | Vigia | 150820 | 3 | 12 |