Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Santa Cruz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.759, de 05 de dezembro de 2017, que decreta estado de calamidade financeira na área da saúde pública no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando o Ofício nº 276/2017, de 06 de dezembro de 2017, da Prefeitura Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao ComponenteLimite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Santa Cruz.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, em parcelas mensais, de formaregular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde dapopulação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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