Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao Custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São João de Meriti (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no CadastroNacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para asações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.308/GM/MS, de 06 de junho de 2011, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São João de Meriti (RJ);
Considerando a Portaria nº 459/GM/MS, de 17 de abril de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte III de São João de Meriti (RJ); e
Considerando a Nota Técnica nº 186-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência e a proposta SAIPS 19005, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de São João de Meriti (RJ), objeto da Portaria nº 1.308/GM/MS, de 06 de junho de 2011, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti (RJ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Opção | Código | SIPAR | Gestão |
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RJ | São João de Meriti | 330510 | 6864651 | UPA 24h Porte III | VIII | 82.03 | 25000.496838/2017-74 | Municipal |