Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Campo Largo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução nº 204/CIB, de 17 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Considerando a Portaria nº 2.544/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 3.602/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo III do Hospital do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio SA - Campo Largo/PR e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Campo Largo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Campo Largo, no montante anual de R$ 2.857.001,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e um real).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 25 (vinte e cinco) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III, do Hospital do Rocio, CNES0013846, localizada no Município de Campo Largo (contratualizado com a gestão estadual), previstos na Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná, conforme Portaria nº 2.544/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, e em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 3.602/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de UTI Tipo III Valor anual
PR 410420 Campo Largo 0013846 Hospital do Rocio Estadual 25 2.857.001,00
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