Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Campo Largo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução nº 204/CIB, de 17 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Considerando a Portaria nº 2.544/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 3.602/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo III do Hospital do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio SA - Campo Largo/PR e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Campo Largo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Campo Largo, no montante anual de R$ 2.857.001,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e um real).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 25 (vinte e cinco) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III, do Hospital do Rocio, CNES0013846, localizada no Município de Campo Largo (contratualizado com a gestão estadual), previstos na Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná, conforme Portaria nº 2.544/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, e em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 3.602/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de UTI Tipo III | Valor anual |
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PR | 410420 | Campo Largo | 0013846 | Hospital do Rocio | Estadual | 25 | 2.857.001,00 |