Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.237/GM/MS, de 4 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria n 2.237/GM/MS, de 4 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 8 de setembro de 2017, seção 1, página 704, por ser inválida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.