Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivomonitoramento e controle,e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, de 23 de novembro de 2017, eConsiderando o Ofício GS nº 7.610, de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo que solicita liberação de recursos financeiros destinados ao Hospital Amaral Carvalho de Jaú-CNES 2083086, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao ComponenteLimite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, mediante processoautorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.