Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina e Município Jaraguá do Sul e estabelecerecurso a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Jaraguá do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estadoe Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiroda Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 293/2017, de 11 de dezembro de 2017, segundo critério técnico de excepcionalidade previsto nas normativas vigentes, que aprova a inclusão do Hospital e MaternidadeJaraguá, em Jaraguá do Sul, como Porta de Entrada Hospitalar Tipo I na Rede de Urgência e Emergência do Estado de Santa Catarina;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivomonitoramento e controle; resolve:

Art. 1º Fica aprovado aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se ao custeio diferenciado de unidade hospitalar estratégica, Porta de Entrada Hospitalar Especializado Tipo I, para o Hospitale Maternidade Jaraguá, CNES 2306344, localizado no Município de Jaraguá do Sul (SC), contratualizado com a gestão municipal.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipalde Saúde de Jaraguá do Sul, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 -Atenção à Saúde daPopulação para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Tipo de Porta de Entrada Hospitalar Valor anual
SC 420890 Jaraguá do Sul 2306344 Hospital e Maternidade Jaraguá Municipal I 2.400.000,00
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