Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursosfinanceiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursosfinanceiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria n° 778/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde;
Considerando a Portarias n° 2.047/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e doMunicípio de Caçador;
Considerando a Portaria n° 1.379/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que reclassifica para tipo II o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde;
Considerando a Portaria n° 2.696/GM/MS, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios - Bloco deAtenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria n° 829/SAS/MS, de 10 de setembro de 2015, que desabilita leito de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II e altera o número de leitos de Unidade de Tratamento IntensivoUTI - Tipo II do Hospital Maicê - Associação Franco Brasileira - Caçador(SC);
Considerando a Portaria n° 1.470/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina - Bloco deAtenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estadoe Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiroda Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria n° 2.191/GM/MS, de 30 de agosto de 2017, que Habilita o Hospital Maicê Associação Franco Brasileira e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do Estado de Santa Catarina e Município de Caçador;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde doSistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramentoe controle, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Caçador, no montante anual de R$ 1.107.123,84 (um milhão, cento e sete mil, cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 09 (nove) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo II, do Hospital Maicé, CNES 2301830,localizada no Município de Caçador (SC) (contratualizado com a gestão estadual), previstos na Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme Portarianº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e em complemento ao custeio estabelecido pelas Portaria n° 2.191/GM/MS, de 30 de agosto de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de UTI Tipo II | Valor anual |
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SC | 420300 | Caçador | 2301830 | Hospital Maicé | Estadual | 9 | 1.107.123,84 |