Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde doSistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o Ofício nº 879, de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e

Considerando a Deliberação 308/ de 28 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Estadode Santa Catarina.

Art. 2 º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência em parcela única ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante processo autorizativo encaminhado pelaSecretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde dapopulação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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