Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e alocarecursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estadoe Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiroda Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria 1.155/SAS/MS, de 20 de setembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Itajaí/SC;Considerando a Portaria 1.868/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde; regulamenta tal financiamento e a transferência na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; definindo no Título III o custeio do BlocoAtenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí, no montante anual de R$ 615.068,80 (seiscentos e quinze mil, sessenta e oito reais e oitenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 05 (cinco) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo II, do Hospital e Maternidade Marieta KonderBornhausen, CNES 2522691, contratualizado com a gestão municipal, localizado no Município de Itajaí (SC), previstos na Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de SantaCatarina e Municípios, conforme Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, e em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria 1.868/GM/MS, de 17 de outubro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipalde Saúde de Itajaí, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 -Atenção à Saúde daPopulação para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão N° leitos UTI Tipo II Valor anual
SC 420820 Itajaí 2522691 Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen Municipal 5 615.068,80
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