Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 2.011/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursosfinanceiros para sua implantação;
Considerando a Portaria n° 1.424/SAS/MS, de 17 de outubro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Universitário - UFSC - Florianópolis/SC;
Considerando a Portaria n° 2.398/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao ComponenteLimite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis;
Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estadoe Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiroda Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde; regulamenta tal financiamento e a transferência na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; definindo no Título III o custeio do BlocoAtenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis, no montante anual de R$ 492.055,04 (quatrocentos e noventa e dois mil, cinquenta e cinco reais e quatrocentavos).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 04 (quatro) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo II, do Hospital Universitário, CNES 3157245,localizada no Município de Florianópolis (SC), previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme Portaria n° 2.011/GM/MS, de 14 desetembro de 2012, e em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria n° 2.398/GM/MS, de 11 de novembro de 2016.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual deSaúde de Santa Catarina, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 -Atenção à Saúde daPopulação para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UFMunicípio | CNES | Estabelecimento0 | Gestão | N° leitos UTI Tipo II | Valor anual |
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420540 | SCFlorianópolis | 3157245 | Hospital Universitário | Estadual | 4 | 492.055,04 |