Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF Município Entidade Nº da Proposta Valor Total Da Proposta (R$) Programa Orçamentário Funcional Programática
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12356879000117001 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 12747906000117008 83.400,00 0002 10305201520YJ0001
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 11639967000117015 81.150,00 0002 10305201520YJ0001
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 11620280000117012 201.300,00 0002 10305201520YJ0001
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 12245586000117019 223.900,00 0002 10305201520YJ0001
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 11636170000117015 221.760,00 0002 10305201520YJ0001
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125608000117014 224.400,00 0002 10305201520YJ0001
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000117026 202.500,00 0002 10305201520YJ0001
AM PAUINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI 12726459000117018 204.500,00 0002 10305201520YJ0001
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO AM 12804343000117028 224.210,00 0002 10305201520YJ0001
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEDE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000117019 103.850,00 0002 10305201520YJ0001
AM SILVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13764128000117012 203.050,00 0002 10305201520YJ0001
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12629603000117008 224.100,00 0002 10305201520YJ0001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFEAM 07807682000117049 224.250,00 0002 10305201520YJ0001
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36975571000117017 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000117005 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09097711000117002 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000117013 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000117021 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
MG LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10413019000117003 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000117016 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000117009 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000117715 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR CORBELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 09311360000117001 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 11343124000117005 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA 09407873000117003 124.960,00 0002 10305201520YJ0001
PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 80873003000117022 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 10428937000117714 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 80872476000117003 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 10409046000117004 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR SAO MATEUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09426565000117708 125.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 08885072000117002 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 09254084000117005 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 02341441000117706 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 14051649000117713 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 11980630000117008 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000117007 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 14278219000117010 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12389301000117013 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 12399130000117712 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP PRESIDENTE BERNARDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE BERNARDES 11768545000117007 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000117718 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13824549000117004 120.000,00 0002 10305201520YJ0001
TOTAL 43 PROPOSTAS 6.072.330,00
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