Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias definem os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.030/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 4.046/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 4.030/GM/MS e nº 4.046/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde e 10.301.2015.8730 - PO-0000 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.