Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.131, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando  o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IGAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGAPORA 36000167250201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 36000167252201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
BA MEDEIROS NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MEDEIROS NETO 36000167197201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 36000167209201700 81000173 3.000.000,00 3.000.000,00 10122201545257280
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000167244201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000167211201700 81000173 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545257280
MA CAROLINA MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167273201700 81000173 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545257280
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 36000167178201700 81000173 900.000,00 900.000,00 10122201545257280
MT ACORIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACORIZAL 36000167240201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MT ARENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167262201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA 36000167180201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MT LAMBARI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAMBARI D'OESTE 36000167188201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MT NORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NORTELANDIA 36000167198201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MT NOVO SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO SAO JOAQUIM 36000167272201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 36000167266201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PR ASTORGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ASTORGA 36000167259201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167179201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PR FLORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORAI 36000167199201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PR PRADO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA 36000167257201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR PRIMEIRO DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167230201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR QUINTA DO SOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUINTA DO SOL 36000167182201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167226201700 81000173 703.978,00 703.978,00 10122201545257280
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000167201201700 81000173 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545257280
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167271201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RN ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN 36000167212201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 36000167214201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO 36000167187201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000167229201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167206201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN 36000167186201700 81000173 50.000,00 50.000,00 10122201545257280
RN SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN 36000167202201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167177201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
RN TENENTE LAURENTINO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ 36000167234201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN 36000167204201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC IBIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167213201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
SC ILHOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHOTA 36000167243201700 81000173 440.000,00 440.000,00 10122201545257280
SC TAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167210201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167237201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167218201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
SE NOSSA SENHORA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167232201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167207201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 36000167215201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167190201700 81000173 2.700.000,00 2.700.000,00 10122201545257280
SP ITAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUI 36000167274201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 36000167184201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
SP RINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS 36000167268201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000167270201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000167275201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
TOTAL 48 PROPOSTAS 24.843.978,00

 

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