Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.135, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, Centro de Nefrologia de Araripina Ltda, no Município de Araripina/PE e estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada; resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, códigos 15.04, o Centro de Nefrologia de Araripina Ltda, CNES 9138730, no Município de Araripina/PE.

Art. 2º Fica estabelecido recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, no montante de R$ 5.089.508,16 (cinco milhões, oitenta e nove mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos), ao Estado de Pernambuco, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do montante estabelecido no Art. 2º, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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