Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a deliberação CIB/SC nº 234, 8 de dezembro de 2016, que aprova as alterações dos leitos da Rede de Urgência e Emergência da Regional de Saúde da Grande Florianópolis;

Considerando a Portaria nº 3.408 GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a deliberação CIB/SC nº 272, 29 de novembro de 2017, que aprova o cadastramento/habilitação de 10 leitos de Retaguarda Clínica para o Hospital Regional Helmuth Nass, localizado no Município de Biguaçu;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu, no montante anual de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 10 (dez) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 05 (cinco) leitos novos e 05 (cinco) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Regional Helmuth Nass, CNES 7486596, localizada no Município de Biguaçu/SC, previstos no aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042(SC) – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO


UF
IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
SC 420230 Biguaçu 7486596 Hospital Regional Helmuth Nass Municipal 5 5 R$ 775.625,00
  Total R$ 465.375,00 R$ 310.250,00
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